terça-feira, 9 de abril de 2013

Cruz dos Santos e a polémica repetição do penalty contra o Newcastle: "Árbitro esteve muito bem"


O Benfica volta ajogar com o Newcastle já depois de amanhã, mas eu vou recuar até ao primeiro jogo da eliminatória, na Luz, porque ainda esse jogo não tinha terminado e já havia quem me telefonasse insurgindo-se contra o facto de o árbitro francês Anthony Gautier ter mandado repetir o penalty que deu 3-1 ao Benfica e, nos dias seguintes, outros contactos solicitaram-me esclarecimento e deram-me a certeza de que assunto ainda hoje seria falado se Cardozo não tivesse feito golo, também, na repetição do castigo.

CLARO que há normas. E, antes de mais, o executante do castigo deve ser identificado pelo árbitro. O guarda-redes da equipa punida pode movimentar-se (saltitando, por exemplo), mas tem de manter-se sobre a linha de baliza, de frente para o executante e entre os postes (a denominada linha de baliza vai de bandeirola a bandeirola de canto) até ao momento em que a bola seja chutada. Todos os outros jogadores (também até que a bola seja chutada) devem estar dentro do terreno de jogo, fora da grande área, atrás da marca de grande penalidade e, pelo menos, a 9,15 metros dessa marca (razão do arco de círculo existente no exterior de cada grande área).

Após o apito do árbitro, o executante deve pontapear a bola para a frente e não pode voltar a tocar-lhe antes de que ela seja jogada ou tocada por qualquer outro jogador. E a bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se mova para a frente.

ESSE último detalhe obriga a que a lei diga o que parece ser disparate: um golo pode ser marcado directamente num pontapé de grande penalidade. Não é disparate, significa que nada impede toque na bola para a frente e remate de colega de equipa vindo de trás. Também é legitimo, desde que ele respeite as referidas normas de posicionamento até que a bola seja pontapeada.

MAS é evidente que, depois do apito do árbitro e antes de a bola estar em jogo, pode ocorrer infracção de qualquer dos jogadores em campo. E, para os casos de prematura invasão da grande área, está estabelecido o seguinte: invasão de jogador da equipa punida, golo se há golo e repetição do castigo se não há golo; invasão de jogador da equipa atacante, repetição do castigo se há golo e livre indirecto contra a equipa atacante se não há golo; invasão de jogadores dos dois lados, sempre repetição do castigo, com golo ou sem golo. E foi isso que muito bem viu e decidiu o árbitro do Benfica-Newcastle, em saudável contraste com a inaceitável falta de rigor que vai reinado neste importante capítulo.

PS - Discordou-se de Hugo Miguel no Olhanense-Benfica de anteontem e de Pedro Proença no FC Porto-SC Braga de ontem. Porquê? Perdeu-se a noção do ridículo?» 

- Cruz dos Santos, jornal A Bola, 9 de Abril de 2013

1 comentário:

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