Supremo Tribunal diz não. Multas não são indispensáveis à actividade desportiva.
Uma empresa de camionagem cujos condutores cometem infracções ao Código da Estrada, deve poder deduzir as multas de trânsito à factura do IRC?
É com esta pergunta que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) explica porque resolveu rejeitar os argumentos do Futebol Clube do Porto (FCP), que queria que o Fisco aceitasse como custo fiscal cerca de 118 mil euros de multas resultantes de infracções desportivas.
- Noticia retirada do Jornal de Negócios
Lá anda o foculporto sempre nas mafiosices.
ResponderEliminarJá agora e porque não descontar no IRC as despesas das putas e outras frutas exóticas.