sábado, 26 de janeiro de 2013

Sporting também utilizou jogador de forma irregular mas não vai perder pontos


O Sporting "B" também utilizou um jogador de forma irregular, à semelhança dos casos que o FC Porto e o Sporting de Braga "B" protagonizaram. O clube leonino, contudo, só será punido com o pagamento de uma multa, escapando a equipa "B" à perda de pontos.

Santiago Arias disputou a partida da Taça de Portugal entre Sporting e Moreirense, a 21 de Outubro, na noite em que os leões foram afastados da prova, com uma derrota (3-2). Menos de 72 horas depois - mais precisamente 70h30m -, o lateral-direito colombiano foi utilizado pelos "bês" verdes e brancos num encontro da Segunda Liga com o Santa Clara (triunfo por 2-0). Foi a 24 de Outubro.

O emblema lisboeta incorreu numa infracção ao ponto 1 do artigo 13º do regulamento referente às equipas "B" e que estipula que "qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa 'B', decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo".

Contudo, nenhuma pena de perda de pontos poderá ser atribuída ao Sporting "B", visto que o resultado do desafio com o Santa Clara está homologado há mais de trinta dias. Certo é que Bola Branca sabe que o Conselho de Disciplina da Federação tem já o caso em análise e que o clube leonino será alvo de uma multa, que pode ir de 2 550 euros a 25 500 euros.

O que dizem os regulamentos?

O artigo 26º do Regulamento Disciplinar da Liga de Clubes indica, expressamente, que "trinta dias após a realização de um jogo, considera-se o seu resultado tacitamente homologado, pelo que, quer os protestos sobre qualificação de jogadores quer as denúncias de infracções disciplinares admitidos e feitos depois daquele prazo não terão quaisquer consequências relativamente a esse jogo e na tabela classificativa, ficando os infractores unicamente sujeitos às sanções disciplinares previstas e aplicáveis para os ilícitos que vierem a ser provados". Daí que não seja possível punir o Sporting com qualquer perda de pontos.

Por outro lado, o ponto 3 do artigo 44º indica que, "verificando-se o caso previsto no artigo 26.º, a sanção de derrota em jogo homologado será substituída por multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 250 UC". Esclareça-se que cada "UC" (unidade de crédito) representa 102 euros.

-Noticia retirada do site da Radio Renascença

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