Em comunicado a Sport TV contestou esta quarta-feira a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC), que notificou o canal da aplicação de uma multa de 3,7 milhões de euros, na sequência de uma queixa apresentada pela Cabovisão, em 2009.
Em causa estava a remuneração mínima cobrada aos operadores pela Sport TV desde a sua fundação até ao ano de 2011 em função da taxa de penetração dos operadores de televisão. Uma situação que, segundo a interpretação da AdC, terá penalizado os operadores.
Comunicado
(…)
Ora, tendo dado pleno cumprimento às obrigações de monitorização de todos os contratos celebrados com os operadores de televisão por subscrição e tendo explicado todas as componentes do seu modelo de remuneração, logo em 2005, a Sport TV, como qualquer administrado, confiou, de boa fé, na diligência e zelo da AdC no exercício dos seus poderes de supervisão e fiscalização e, muito em particular, no acompanhamento dos compromissos que a AdC havia imposto em 2004.
Foi, pois, com total surpresa que a Sport TV foi, hoje, confrontada pela mesma Autoridade da Concorrência (AdC) que a acompanha desde 2004 e que conhece profundamente toda a sua atividade e modelo remuneratório associado com acusações graves de práticas restritivas da concorrência.
Concretizando, a SPORT TV PORTUGAL, S.A. foi notificada pela Autoridade da Concorrência (AdC) da decisão final de condenação numa multa, em processo de contra- ordenação no montante de € 3.730.000, instaurado pela AdC em 8 de julho de 2010, na sequência de uma denúncia apresentada pela da Cabovisão – Televisão por Cabo, S.A. quase um ano antes, em 30 de julho de 2009.
A SPORT TV lamenta e contesta a decisão da AdC, que além de tardia – a denúncia tem quase quatro anos e o primeiro contacto da Sport TV com o processo só aconteceu em fevereiro de 2011 – e desproporcionada, é manifestamente injusta e infundada.
A Sport TV deu instruções aos seus advogados para impugnar judicialmente a decisão da AdC, recurso que terá efeito suspensivo sobre a condenação e será apresentado no Tribunal da Concorrência, no prazo legal.
A condenação prende-se com o sistema remuneratório da empresa que vigorou entre 1 de janeiro de 2005 e 31 de março de 2011, nomeadamente contemplando uma remuneração mínima em função da taxa de penetração dos operadores de televisão por subscrição, o que, segundo a AdC, terá penalizado os operadores.
Ou seja, a AdC ao punir hoje a Sport TV está a sancionar uma prática comercial que validou de forma ininterrupta durante mais de 10 anos.
A Sport TV dispõe de estudos económicos elaborados por especialistas internacionais de reconhecido mérito na temática da concorrência que já refutaram estas acusações da AdC em face do circunstancialismo concreto da atividade exercida pela Sport TV, sendo certo que, ademais, as alterações de mercado já haviam ditado o abandono deste sistema remuneratório.
A Sport TV confia plenamente no sistema de Justiça próprio do Estado de Direito e irá acionar todos os meios legais disponíveis para a defesa da sua honra e dos seus direitos. A Sport TV equaciona ainda a responsabilização da AdC por uma conduta que considera desconforme com os mínimos da boa fé e diligência exigíveis a uma Autoridade Administrativa com uma intervenção tão intensa, regular e permanente na esfera da sua atividade empresarial.
-Noticia retirada do site do jornal Record
e o pior tá pra vir,isso só prova k o benfica tem mais k razão.
ResponderEliminarera bom k deixassem esses gajos e a benfica tv reinasse.
Clausulas no escuro e falam de boa fé !!!!!!
ResponderEliminarSabem quem vai pagar os 3,7 milhões ?
Nós contribuintes, como aconteceu com a contolinveste com o perdão de divida.
ESTES BATOTEIROS (oliveiras/corrupto/mafiosos) TEÊM DE SER BANIDOS DA SOCIEDADE,IMPEDIDOS DE EXERCER QUALQUER ACTIVIDADE
A perseguição ao GLORIOSO tem os dias marcados.
ResponderEliminarVamos a eles só depende de nós,desitir da sportv ja,não renovar com MEO&ZONE
Já desisti da SporTv e aderi à BenficaTV. E você?
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