Foi conhecida ontem à tarde a decisão do Conselho de Disciplina da FPF que aplicou ao jogador a pena de suspensão por dois meses e a sanção pecuniária de 2.5500.
Este órgão de disciplina julgou procedente a acusação deduzida contra Luisão pela prática da infração prevista e punida pelo artigo 145.º, n.º 1, alínea b) do respectivo Regulamento.
Os factos imputados dizem respeito ao jogo particular realizado entre o Benfica e o Dusseldorf, no qual o jogador chocou com o árbitro Christian Fischer.
Este choque ou contacto fisico existente foi juridicamente qualificado, pelo dito Conselho, como agressão do jogador ao mencionado árbitro.
A previsão da pena, neste caso, tem como limite mínimo a suspensão de dois meses, podendo chegar aos dois anos de suspensão e, acessoriamente, a sanção de multa que pode ser fixada entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 125 UC.
É verdade que houve contacto fisico e que Luisão se excedeu nos protestos não tendo travado a tempo a sua corrida nem consciencializado as consequências de tal comportamento.
Mas também é verdade que o Conselho, qualificando o ato como agressão simples não podia aplicar outra pena.
Foi para o mínimo da pena de suspensão porque estava balizado numa moldura disciplinar que não podia fugir dela.
Mas para a qualificação como agressão deveriam entrar outros factores, tais como a intenção, a vontade, o dolo directo, de agredir.
A intenção e a vontade de agredir, não existiram, seguramente, da parte de Luisão. Ponho as mãos no fogo e não me queimo.
Luisão sabe que esteve mal e o Benfica também. Mas Luisão é um capitão que honra a camisola do Benfica, é, por regra, um jogador exemplar em todos os jogos que dá tudo o que tem e não tem em campo.
Joga duro mas não é maldoso nem, muito menos, indisciplinado. Tem um passado e uma história que falam por si. Nem como homem, nem pela religião que confessa era capaz de ser de outra maneira.
Nada disto foi tido em conta pelo Conselho de Disciplina da Federação. As leis são para serem "interpretadas” e manda a boa hermenêutica que se tome em consideração todos os factores atenuativos na aplicação da pena.
O aplicador da lei tem de tomar em consideração todos esses elementos que são essenciais para a fixação de uma pena. Sob pena de cometer muitas injustiças.
O mal foi a qualificação como agressão. Repito a qualificação como agressão pressupõe intencionalidade directa em agredir. E esta todo o mundo viu que não existiu.
Os Regulamentos de Disciplina da Federação são labirintos, teias complexas para não serem entendidos por ninguém. Tecnicamente são mal feitos, cheios de lacunas a alçapões. Para se aplicar a lei ao sabor do freguês de momento.
O principio de igualdade de tratamento e de transparência não abunda nestas decisões. Os benfiquistas, onde, obviamente, me incluo, estão tristes e preocupados com Luisão, Javi e Witsel (que infelizmente já partiram), o Benfica fica mais fraco e torna-se mais vulnerável.
O seu futebol perde consistência, força, ligação e forma inteligente de ocupação dos espaços em campo.
Uma dor de cabeça para Jesus. Os jogos “ganham-se no meio” campo.
O Benfica tem de ponderar o que fazer com as consequências futuras da perda do eventual recurso que venha a interpor.
Com esta penalização, Luisão, vai falhar onze jogos do Benfica, incluíndo, fatalmente, os da Liga dos Campeões. Luisão, o Benfica e os seus socios não mereciam isto!»
- Rui Rangel, jornal Record, 15 de Setembro de 2012
tem de ser um benfiquista de "fora" a dar o exemplo a estes dirigentes de merda que temos , pqp sao mjesmo uns dirigentes de merda de merda .
ResponderEliminarDevia de o ter feito era antes da sentença, para que, quem ia julgar tivesse isto em consideração, pois o Benfica não o podia fazer porque era considerado coacção.
ResponderEliminarSó comete um erro: o Benfica nunca fica "mais fraco" porque, sendo forte, só pode é ficar "menos forte".
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