No site da Liga pode ler-se esta notícia:
«O V. Setúbal-Porto da 12.ª jornada, suspenso ao abrigo do artigo 22.°, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Competições (...), vai ser realizado no dia 23/1/2013».
Ora o citado artigo 22.° n.º 1 a) diz: 1. Quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie (...), este realizar-se-á (...) no mesmo estádio, dentro das 30 horas seguintes, salvo se:
a) Os delegados dos dois clubes declararem no Boletim do Encontro o seu acordo para a realização (...) do mesmo noutra data, respeitados os limites referidos nos números 2 e 3 do artigo 19.
Quais são os tais limites? Os jogos das competições oficiais adiados no decurso da primeira volta têm de ser realizados obrigatoriamente no decurso das quatro semanas que se seguirem à data inicialmente fixada para o jogo, salvo casos de força maior devidamente comprovados e reconhecidos por deliberação da Comissão Executiva.
Assim sendo, o jogo deveria realizar-se até 12 de Janeiro (por exemplo, 2/1, tal como o SLB para a Taça).
Como, afinal, vai ser depois (em 23/1), seria interessante saber, em nome da transparência e rigor, o «caso de força maior devidamente comprovado e reconhecido por deliberação da Comissão Executiva da Liga».
Até porque o Natal, o Ano Novo e o Benfica-Porto de 13/1 não serão, por certo, considerados como casos de força maior.
De outro modo, está inventada uma inovadora e putativa falta de comparência... Ou será que os regulamentos são flexíveis em função dos clubes?
Digam qualquer coisinha... para explicar este, até agora ilegal, Ligadiamento.»
-Bagão Félix, jornal A Bola, 3 de Janeiro de 2013
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