Contatado pelo Expresso, o jurista João Diogo Manteigas mostra-se surpreendido com a decisão, uma vez que "a hipótese que o FC Porto tinha em se manter na Taça da Liga era quase infíma", sustenta.
"A 'absolvição' do FC Porto esgota-se num falso princípio de ausência de tipicidade. Diz a Secção Profissional do CD da Federação que não há condenação pelo simples facto de não constar no Regulamento da Taça da Liga uma norma equivalente à do artigo 13.º, n.º 1 do Regulamento de Inscrição e Participação das Equipas 'B' [leia o artigo em questão no final do texto]. Mas eu questiono de que forma é que isso será necessário, quando a norma do Regulamento das Equipas "B" abarca a Taça da Liga ao referir, explicitamente, a utilização de jogadores pelas equipas principais. Se se menciona a utilização de jogadores pelas equipas principais, entende-se todas as competições em que estas participem, senão ter-se-ia criado, desde o início, um mecanismo de utilização diferenciado para as diferentes competições", explica.
João Diogo Manteigas questiona a decisão por ter "pecado em exagero" e resume o seu entendimento da questão em três pontos.
"Primeiro, não se entende o porquê da regra das 72h ter que estar contida no Regulamento da Taça da Liga quando resulta perfeitamente de outro regulamento. Ou seja, a tipicidade existe sempre, está é noutro regulamento. Segundo, atente-se que o ponto de ligação entre todas as competições é exatamente a utilização do jogador, antes ou depois, pela equipa 'B'. Logo, está contida no regulamento certo a norma de utilização irregular do jogador. Por fim, a terceira razão que funciona como um pensamento a contrario: a sermos rigorosos e exigentes com o princípio da tipicidade, tal como foi a Secção Profissional do CD da Federação, então teríamos que constar, explicitamente, a excepção da Taça da Liga na norma do 13.º, n.º 1 do Regulamento das Equipas 'B'", defende.
"O regulamento respeitante às equipas B aplica-se a todas as competições"
O professor de Direito do Desporto José Manuel Meirim também segue a mesma linha de pensamento, questionando a justificação apresentada pela FPF. "Existe uma infração, não vejo que haja lacuna. O regulamento respeitante às equipas B aplica-se a todas as competições organizadas pela LPFF, a sua razão de ser quanto à limitação dos jogadores visa impor limites quanto aos jogadores poderem jogar quer na equipa B, quer na principal", explicou, citado pela SIC.
"Entendo que esse anexo V é uma espécie de rede que apanha todas as competições da Liga", sublinhou.
João Diogo Manteigas apresenta mesmo um novo argumento à questão: se há outros artigos que são aplicáveis à Taça da Liga e às restantes competições, por que razão é que este não é?
"Existem outras normas de carácter disciplinar no próprio Regulamento da Taça da Liga que apontam no sentido de relacionar esta competição com todas as outras: veja-se o exemplo do artigo 14.º, n.º 3 e 4 que sustentam a relação entre as sanções disciplinares nas diferentes competições."
Contudo, ambos os juristas relembram que o Conselho de Disciplina pode ter um entendimento diferente do seu. Tal como o Conselho de Justiça, entidade à qual o Vitória de Setúbal pode apelar om um recurso, algo que, a suceder, terá de ser apresentado nos próximos cinco dias. Se acontecer, a Taça da Liga não prosseguirá com as meias-finais enquanto a questão não for resolvida, já que o recurso tem efeitos suspensivos.
-Noticia retirada do site do jornal Expresso
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