quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Juristas discordam da decisão de manter o Porto na Taça da Liga


Contatado pelo Expresso, o jurista João Diogo Manteigas mostra-se surpreendido com a decisão, uma vez que "a hipótese que o FC Porto tinha em se manter na Taça da Liga era quase infíma", sustenta.

"A 'absolvição' do FC Porto esgota-se num falso princípio de ausência de tipicidade. Diz a Secção Profissional do CD da Federação que não há condenação pelo simples facto de não constar no Regulamento da Taça da Liga uma norma equivalente à do artigo 13.º, n.º 1 do Regulamento de Inscrição e Participação das Equipas 'B' [leia o artigo em questão no final do texto]. Mas eu questiono de que forma é que isso será necessário, quando a norma do Regulamento das Equipas "B" abarca a Taça da Liga ao referir, explicitamente, a utilização de jogadores pelas equipas principais. Se se menciona a utilização de jogadores pelas equipas principais, entende-se todas as competições em que estas participem, senão ter-se-ia criado, desde o início, um mecanismo de utilização diferenciado para as diferentes competições", explica.

João Diogo Manteigas questiona a decisão por ter "pecado em exagero" e resume o seu entendimento da questão em três pontos.

"Primeiro, não se entende o porquê da regra das 72h ter que estar contida no Regulamento da Taça da Liga quando resulta perfeitamente de outro regulamento. Ou seja, a tipicidade existe sempre, está é noutro regulamento. Segundo, atente-se que o ponto de ligação entre todas as competições é exatamente a utilização do jogador, antes ou depois, pela equipa 'B'. Logo, está contida no regulamento certo a norma de utilização irregular do jogador. Por fim, a terceira razão que funciona como um pensamento a contrario: a sermos rigorosos e exigentes com o princípio da tipicidade, tal como foi a Secção Profissional do CD da Federação, então teríamos que constar, explicitamente, a excepção da Taça da Liga na norma do 13.º, n.º 1 do Regulamento das Equipas 'B'", defende.
"O regulamento respeitante às equipas B aplica-se a todas as competições"


O professor de Direito do Desporto José Manuel Meirim também segue a mesma linha de pensamento, questionando a justificação apresentada pela FPF. "Existe uma infração, não vejo que haja lacuna. O regulamento respeitante às equipas B aplica-se a todas as competições organizadas pela LPFF, a sua razão de ser quanto à limitação dos jogadores visa impor limites quanto aos jogadores poderem jogar quer na equipa B, quer na principal", explicou, citado pela SIC.

"Entendo que esse anexo V é uma espécie de rede que apanha todas as competições da Liga", sublinhou.

João Diogo Manteigas apresenta mesmo um novo argumento à questão: se há outros artigos que são aplicáveis à Taça da Liga e às restantes competições, por que razão é que este não é?

"Existem outras normas de carácter disciplinar no próprio Regulamento da Taça da Liga que apontam no sentido de relacionar esta competição com todas as outras: veja-se o exemplo do artigo 14.º, n.º 3 e 4 que sustentam a relação entre as sanções disciplinares nas diferentes competições."

Contudo, ambos os juristas relembram que o Conselho de Disciplina pode ter um entendimento diferente do seu. Tal como o Conselho de Justiça, entidade à qual o Vitória de Setúbal pode apelar om um recurso, algo que, a suceder, terá de ser apresentado nos próximos cinco dias. Se acontecer, a Taça da Liga não prosseguirá com as meias-finais enquanto a questão não for resolvida, já que o recurso tem efeitos suspensivos.

-Noticia retirada do site do jornal Expresso

4 comentários:

  1. TENHO VERGONHA DESTE PAIS CORRUPTO E ORGULHO NA RESILIÊNCIA DO SLB....

    ResponderEliminar
  2. com Cardozo foi feita justica, esta-se mesmo a ver....a corrupção só existem para uns, mas quando são outros a usufruir ninguem fala....

    Por isso temos o país corrupto, onde cada um reclama uma justiça diferente para si.. infelizes os que pensam assim...

    mas Benfica e Porto neste momento comem ni mesmo tacho, com diferentes condimentos....

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Só um tapado ou aziado é que não entende o alcance do castigo reduzido atribuído ao Cardozo. O anuncio deste em simultâneo com o caso da utilização irregular de jogadores não é inocente.

      Eliminar
    2. Oh anónimo das 00:36, diz lá em que ponto do texto se fala do castigo do Cardozo? Estamos aqui a falar da irregularidade da absolvição do Porto no caso da utilização irregular de jogadores da equipa B! Por isso, mantém o discurso nesse assunto e não tragas outros assuntos para argumentar este caso!

      Em segundo, se desejas falar do Cardozo, então vamos falar de um jogo de castigo ao James por agressão ao Jogador do Leiria com um murro, do facto de que uma garrafa atirada à cabeça de um árbitro é mais penalizante em termos de multa para o Benfica, do que ter adeptos a tentar agredir adeptos de outro clube, obrigando essas pessoas a fugirem para o relvado do estádio Axa, da impunidade que os adeptos do Sporting mereceram por atear fogo ao estádio da Luz, porque ainda não ouvi qualquer condenação aos mesmos, tirando a condenação do sporting pelos estragos mais de um ano depois dos acontecimentos, da vergonhosa despromoção do Gil Vicente para o Belenenses ficar na primeira liga, etc, etc, etc,... queres falar disto tudo e muito mais, oh anónimo?????

      Eliminar

Caro(a) Benfiquista,

Agradecemos a sua visita e solicitamos, antes de sair do blog, que deixe um comentário acerca do que acabou de ler.

O debate é livre, por isso tenha a gentileza de participar com educação, elevação, civismo e respeito pelos demais visitantes.

Só assim honraremos a história Grandiosa do nosso amado Clube!